Código de Ética


Setembro / 2005
REV. 01: MAIO / 2016

Aos nossos colaboradores, clientes, fornecedores e comunidade:

A nossa empresa Thorga foi criada em 19 de agosto de 1993. Temos trabalhado e aprendido em equipe, ao longo de todo este tempo. Após a conquista das certificações de qualidade, saúde, segurança ocupacional e também certificação ambiental em 2005, recentemente desta última foi optado pelo cancelamento, para assim focar em Qualidade, Segurança e Saúde ocupacional. Podemos dizer com firmeza que a nossa empresa está preparada e madura para consolidar e aperfeiçoar as nossas relações em busca do crescimento recíproco.

A Thorga Eng. Ind. S/A sempre trabalhou baseada em um conjunto de princípios e valores onde a ética, a transparência, a qualidade e a boa conduta ocupam a posição central junto a seus colaboradores, clientes, fornecedores e comunidade. A Thorga Eng. Indl. LTDA herda estes mesmo princípios e valores trazidos da gestão da Thorga.

Este código descreve os padrões de conduta exigidos a todos os colaboradores da nossa empresa. Estabelece os deveres e disciplina, adequados para reafirmar o nosso compromisso com esses princípios e valores, em função dos quais cada um de nós deve fazer a sua parte, para proteger o nosso bem mais precioso, nossa reputação.

Contamos com vocês para garantir o nosso desenvolvimento sustentável como uma empresa moderna e socialmente responsável.

Clovis Rodrigues dos Santos F°.
Carlos Roberto Klein
Diretores


Capitulo I – Filosofia da empresa

A Thorga atua permanentemente como empresa responsável e íntegra. Os valores éticos que regem a conduta empresarial baseiam-se no respeito à vida e à liberdade, e partem do pressuposto de que cada indivíduo da organização é integralmente responsável por seus atos e por seu crescimento pessoal e profissional.

A Thorga está constantemente buscando ser justa, questionando-se e procurando reparar erros em casos de injustiça, exigindo de seus colaboradores um comportamento também norteado pela justiça para com a empresa e seus colegas.

Para a Thorga a competitividade deve ser exercida com base na concorrência leal. Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre os mesmos. Os concorrentes devem ser tratados com todo o respeito essencial à concorrência salutar e leal.

A Política e os Princípios que adota em seu Código de Conduta descrevem e indicam como os objetivos da empresa devem ser alcançados nas relações de trabalho, estabelecendo o equilíbrio entre interesses de todas as partes.

Para alcançar esses objetivos, necessitamos da confiança de nossos colaboradores, clientes, fornecedores, órgãos públicos e da comunidade em geral.

A base para isso é a conduta responsável dos nossos colaboradores, dos quais espera-se a observância fiel deste código.

Valores Corporativos:

Negócio: “Soluções de engenharia que agregam valor”.

Missão: “Prover soluções diferenciadas em manutenção e montagem industrial que assegurem a satisfação do cliente, remunerando os acionistas, valorizando o ser humano e respeitando o meio ambiente”.

Visão: “Ser uma Empresa reconhecida pela presteza e confiabilidade, comprometida com a segurança, qualidade e meio ambiente”

Princípios: Cliente: “Desenvolver ações permanentemente orientadas para atender as expectativas do cliente”.

Pessoas: “Reconhecer, valorizar, preservar e desenvolver as pessoas”.

Rentabilidade: “Viabilizar a rentabilidade como medida de eficácia do trabalho e base para o crescimento”.

Comunidade: “Conciliar o desenvolvimento das atividades, respeitando a comunidade e preservando o meio ambiente”.

Capítulo II - Relações com os Colaboradores

A Thorga crê que, viabilizadas as condições e as informações, cada colaborador dará o máximo de si para o ótimo desempenho das suas funções. Entende, ainda, que o colaborador é o responsável pelo seu desenvolvimento pessoal e profissional, pela sua segurança no trabalho e pela segurança de seus companheiros.

A Thorga reforça a sua adesão à Declaração Universal dos Direitos Humanos e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo radicalmente contra o trabalho infantil, trabalho forçado / escravo ou exercício de atividades indignas, que comprometam a saúde e segurança de seus colaboradores.

A Thorga espera dos seus colaboradores:

1. Tratamento justo, cortês e respeitoso entre os colegas de trabalho.
2. Comportamento ético e desenvolvido de acordo com a legislação vigente.
3. Lealdade para com a empresa.
4. Justiça e consideração apropriadas aos interesses de outras pessoas vinculadas à empresa: clientes, outros parceiros comerciais, autoridades governamentais e o público em geral.
5. Respeito e proteção ao meio ambiente e às normas de segurança e saúde ocupacional internas e do cliente.
6. Comprometimento com a qualidade final do serviço em que está envolvido.
7. Boa apresentação pessoal, especialmente no que se refere à higiene e ao uso do uniforme e EPI’s designados para a sua atividade.

Capítulo III – Conformidade com a Lei e Regulamentos

Todos os colaboradores devem cumprir a legislação aplicável, bem como os regulamentos relacionados com suas atividades. Todos os colaboradores, em nome da ética pessoal e profissional, devem assegurar-se de que, sob nenhuma hipótese, sua conduta possa ser interpretada como estando em descumprimento às leis aplicáveis e aos regulamentos que orientam as operações da empresa. Os colaboradores, no que se refere aos seus atos, devem ter em mente a percepção que os outros têm dos mesmos, e devem agir baseados nesta visão.

Capítulo IV - Informação Confidencial

Informações confidenciais são patrimônio da empresa e nenhum colaborador poderá revelar esse tipo de informação fora da organização sob nenhuma circunstância. Informações confidenciais são aquelas que ainda não são de domínio público, ou que não se deseja que sejam divulgadas, ou, ainda, as que possam de alguma maneira comprometer o posicionamento de mercado da empresa.

Alguns exemplos de informações confidenciais são:
- Informações técnicas sobre as atividades atuais ou futuras;
- Orçamentos para futuros clientes em andamento;
- Planejamento de compras, lista de fornecedores e preços;
- Custo de serviços, valor de orçamento de serviço ou ações estratégicas;
- Dados referentes a aquisições e implantação de novos projetos.

Não é apropriado discutir assuntos confidenciais na presença de pessoas não autorizadas, nem mesmo com familiares e amigos que, inadvertidamente, podem repassar essas informações para outras pessoas.

Ninguém deve utilizar informações confidenciais da empresa para obter ganhos pessoais de qualquer natureza.

Informações sobre os colaboradores da empresa são confidenciais e só podem ser abertas para qualquer outro colaborador ou terceiros que tenham legítima necessidade dos dados ou em resposta a processos legais apropriados.

Colaboradores da empresa que tenham acesso aos arquivos dos demais colaboradores devem tomar os cuidados necessários para manter as informações de forma confidencial.

Arquivos médicos são confidenciais e pessoais. Essas informações são arquivadas sob responsabilidade do Médico Coordenador do PCMSO e não serão liberados para nenhuma pessoa a menos que requerido por lei ou baseado em autorização expressa do colaborador envolvido. A entrega destes documentos somente poderá ser efetuada pelo Médico Coordenador do PCMSO ou pessoa por ele designada mediante protocolo de entrega.

Capítulo V - Conflito de Interesses

Se algum colaborador considerar que possa vir a exercer qualquer atividade que gere conflito de interesses, este deve buscar aprovação prévia de seu superior imediato.
Exemplos de potenciais conflitos de interesses envolvendo colaboradores:
- Contratar fornecedores cujo gerenciamento da atividade seja exercido por amigos próximos ou familiares;
- Trabalhar de forma autônoma como consultor de um fornecedor ou cliente da empresa;
- Desenvolver atividades similares às desenvolvidas na Thorga.

A busca de conciliação entre interesses da empresa e do colaborador deve ocorrer, prioritariamente, por meio do diálogo, na relação direta das chefias com os subordinados.

Capítulo VI - Drogas e Álcool

Os colaboradores não devem distribuir, portar ou utilizar qualquer substância considerada imprópria e ilegal de qualquer natureza nas dependências da empresa, no período em que estiver a serviço ou de maneira que venha a comprometer a empresa pela sua conduta pessoal.

O descumprimento a essas premissas é considerado falta grave e resultará em sanções disciplinares correspondentes, incluindo demissão.

Capítulo VII - Oportunidades iguais É política da Thorga assegurar igualdade de oportunidade para recrutamento de novos colaboradores, garantindo que os candidatos sejam avaliados sem qualquer distinção ou discriminação em função de idade, deficiência física ou mental, raça, origem, religião ou sexo, salvo restrições exigidas pela atividade.

A Thorga não tolerará o favorecimento de familiares ou amigos em detrimento a colaboradores mais qualificados, especialmente no que diz respeito a nomeação ou elevação de cargos.

Para o preenchimento das vagas existentes será dada prioridade para recrutamento interno, dentro de cada site/contrato, podendo estender-se aos demais sites/ contratos da Thorga, e, em seguida, para as comunidades de influência.

Capítulo VIII - Fornecedores

Todas as transações comerciais da Thorga devem ser conduzidas de maneira justa, leal, honesta e ética, de forma a preservar a confidencialidade exigida pelo ambiente de negócios.

A todos os fornecedores será dado tratamento justo e igual, sem preconceitos ou favorecimentos de qualquer natureza. Além disso, os fornecedores que transacionarem comercialmente com a Thorga devem obedecer a padrões mínimos de ética consistentes com as políticas da empresa.

Capítulo IX - Atividades políticas e afiliações partidárias

A Thorga tem o compromisso de seguir toda a legislação vigente no País referente às eleições, seja no nível local, seja no estadual e/ou federal. Os colaboradores da empresa são livres para participar do processo político-eleitoral.

Entretanto, qualquer ação política deve acontecer fora do horário de expediente do colaborador e fora das dependências da empresa. Os recursos e a conceituação da empresa não devem, sob hipótese nenhuma, serem usados para qualquer atividade política.

Nenhum patrimônio da empresa poderá ser utilizado, direto ou indiretamente, para propósitos políticos, incluindo apoio financeiro a qualquer candidato ou partido político.

Não serão toleradas pressões para contribuições financeiras para campanhas ou partidos políticos.

A Thorga manterá diálogo aberto e leal com as organizações sindicais, buscando a harmonia nas relações trabalhistas, observando sempre as condições de eficiência e competitividade da empresa.

Capítulo X - Assédio sexual

A Thorga não tolerará a solicitação ou imposição de favores sexuais, condutas físicas, verbais, ou qualquer abordagem de caráter sexual. A criação de um ambiente de trabalho hostil, intimidador ou ofensivo para um indivíduo, devido ao sexo, constitui assédio sexual com penalidade prevista em lei.

Capítulo XI - Violência no local de trabalho

Para a Thorga, todo colaborador tem direito a um tratamento justo e cortês, devendo relacionar-se de modo respeitoso com seus superiores, subordinados e colegas.

Todos os colaboradores devem sentir-se seguros em seu ambiente de trabalho.

Não serão toleradas violências de qualquer natureza, comportamento ameaçador, agressão verbal, assédio, intimidações, roubos ou qualquer conduta similar.

O colaborador deverá consultar a chefia imediata, diante de qualquer ameaça ou preocupação quanto à sua segurança pessoal ou à segurança de outrem. O uso de armas de fogo e armas brancas é terminantemente proibido nas instalações da empresa.

Capítulo XII - Abuso de poder

A Thorga exige que todo ocupante de cargo de chefia/supervisão em suas operações exerça sua autoridade com equilíbrio, respeitando os princípios de humanidade e igualdade de direitos, tratando de forma justa todos os colaboradores.

Abusos de autoridade não serão tolerados sob nenhuma hipótese e serão considerados como descumprimento a esse Código.

A Thorga informa da existência de legislação específica, tipificando como assédio moral a humilhação e ofensa pública, cabendo inclusive reparação civil e penal.

Todos os colaboradores têm o direito de contestar e apelar a instâncias superiores em relação a decisões tomadas pelas chefias imediatas que os afetem diretamente.

Capítulo XIII - Presentes e cortesias

É terminantemente proibido, pela Thorga, a oferta, pagamento, solicitação ou aceitação de favores, ou qualquer vantagem pessoal.

A Thorga não pactua com pagamentos em dinheiro, presentes, favores, serviços e/ou outras formas que possam interferir nas suas relações com órgãos fiscalizadores, clientes, fornecedores e outros públicos, que possam caracterizar de alguma forma a busca de favorecimento ou influencias em transações, atos ou decisões. Tais práticas serão vistas como sério descumprimento a esse Código.

Capítulo XIV - Fraudes e roubos

É política da Thorga, após da certeza e gravidade levantada, endereçar o caso às autoridades competentes, lavrando o correspondente boletim de ocorrência, todo e qualquer evento que envolva a prática de furto, de roubo ou de fraudes.

É intolerável na Thorga que, para quaisquer objetivos, se roube, fraude ou minta. A veracidade das informações é fundamental no relacionamento entre os colaboradores e a Thorga, devendo ser punidos rigorosamente comportamentos contrários ao uso da verdade. Espera-se que o colaborador contribua sempre para o esclarecimento da verdade e que seu comportamento seja pautado pela honradez. Assim, na ocorrência de alguma irregularidade, fraude ou crime, devem facilitar a investigação e implementação de medidas administrativas adequadas a fim de esclarecer a situação e preservar a honra e dignidade do cargo que ocupam.

Capítulo XV - Computadores, softwares, e- mails

É política da Empresa respeitar e aderir à legislação relativa ao uso de softwares. Assim sendo, nenhum colaborador está autorizado a fazer cópias de programas de computador instalados na empresa, a menos que a cópia seja de back-up autorizado ou que a licença adquirida pela empresa permita que cópias sejam feitas. Não são permitidas na Thorga a utilização de softwares piratas e a utilização de cópias ilegais de manuais, livros ou qualquer propriedade intelectual, seja para uso próprio ou de terceiros.

O e-mail é um sistema corporativo com monitoramento constante e periódico. As comunicações feitas não deverão conter mensagens consideradas abusivas, obscenas, ofensivas, profanas ou preconceituosas. Os abusos e desvios serão tratados caso a caso.

O colaborador com direito de conectar-se à Internet, deve fazê-lo para uso exclusivo da Empresa e não para fins particulares, sendo vedado o download de arquivo ou programa que não seja apropriado para uso em serviço.

Visando garantir o bom andamento dos trabalhos e o bem-estar dos Colaboradores e Sociedade, através do uso racional da Internet, fica proibido:
- Acesso aos sites pornográficos da Internet e a todos aqueles que não sejam inerentes às atividades desenvolvidas na Thorga.
- Instalar, renomear ou deletar arquivos de sistema sem autorização.
- Downloads de músicas, filmes, jogos e vídeos.
- Participar de chats, salas de bate-papo, com exceção dos programas autorizados pela Thorga, para fins de trabalho.
- Usar tratamentos ofensivos através dos meios eletrônicos oferecidos pela Thorga.
- Copiar ou enviar dados confidenciais da Thorga, sem prévia autorização da Diretoria.
- Divulgar senhas pessoais a outros Colaboradores ou terceiros.
- Alterar a configuração padrão das estações de trabalho da Thorga.
- Abrir qualquer equipamento de informática da Thorga a não ser com a devida autorização do gestor do site na tentativa de fazer alguma manutenção ou por qualquer outro motivo.
- Remover qualquer equipamento do seu local na rede, a não ser com a devida autorização do gestor do site pelo motivo de alterações de lay-out e outros.
- Fumar, comer ou beber próximo aos equipamentos de informática e que possa levar a um real risco de acidente.

Capítulo XVI - Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente

A Thorga considera que a excelência na gestão de saúde, segurança do trabalho e meio ambiente é essencial para o bom desempenho dos serviços prestados, para a perenidade dos contratos e a lucratividade da empresa. Para isso, compromete-se a assegurar a saúde e segurança no trabalho dos seus colaboradores, e prevenir a geração de qualquer impacto adverso que seus serviços possam causar ao meio ambiente.

Cada um dos colaboradores deve se esforçar para conhecer e fazer uso eficaz e racional dos recursos existentes (energia, água, papel, etc...), além de dar atenção apropriada para as questões ambientais e relativas à sua saúde e segurança, bem como dos seus colegas e da comunidade.

Todo conhecimento de circunstâncias relacionadas às atividades da Empresa que possam vir a causar riscos reais ou potenciais à saúde ou segurança dos colaboradores, do meio ambiente e da comunidade, deve ser relatado à chefia imediata.

Capítulo XVII - Responsabilidades e obrigações Cada Gestor de site é diretamente responsável pelo cumprimento dos indicadores, assegurados nos contratos sob sua gestão, pelas auditorias e pelo cumprimento de todas as normas vigentes.

Cada colaborador deverá partilhar de todas as obrigações para o fiel cumprimento das mesmas e deverá dar ciência do entendimento e aceite das normas e procedimentos Thorga. Qualquer alteração de normas e/ou procedimentos será amplamente divulgada com a devida antecedência.

Capítulo XVIII – Descumprimento do Código

A Thorga considera ato faltoso, qualquer descumprimento a este Código, podendo, caso considerado como falta grave, resultar em ação disciplinar, incluir a rescisão imediata do contrato de trabalho ou, ainda, resultar em procedimentos cível e/ou criminal.

Sempre que houver conduta em sentido contrário ao disposto no presente código, a Thorga constituirá uma comissão ética com as seguintes atribuições:
- Proceder a apuração de ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a principio ou norma ético-profissional, decidindo sobre a aplicação da pena de censura;
- Dirimir dúvidas quanto à interpretação das normas contidas neste Código;
- Recomendar a adoção de inclusão e alteração de normas deste Código.

O parecer final da Comissão de Ética será encaminhado ao setor competente, respeitando o direito do colaborador de manifestar-se através de recurso.

Capítulo XIX – Pro-atividade

A Thorga incentiva todos os colaboradores a contribuir com idéias e ações que possibilitem o continuo aprimoramento dos processos e das relações com os clientes e fornecedores. Todos os gestores deverão estar sempre disponíveis para ouvir e registrar toda a colaboração advinda de qualquer colaborador.

Capítulo XX - Termo de Compromisso

Declaro que recebi, li e entendi o Código de Ética da Thorga Eng. Indl. e me comprometo a utilizá-lo fielmente como referencial de conduta ética profissional.

Data: ___/___/______

Nome Completo do Colaborador (Legível):

________________________________________________________

Nº Matrícula: _______________

Assinatura:_____________________________________________

Nota: Favor entregar este comprovante preenchido e assinado ao departamento de Recursos Humanos.

Versão para download

Localização

Av. Mc Lane 1106 sl 201
Canoas - RS, 92420-047 - Brasil
Phone: +55(51)3051-1144
Fax: +55(51)3051-1144
E-mail: thorga@thorga.com.br

Interno / Sociais